Por Priscila Marques
Durante muitos anos, a primeira preocupação quando falávamos em dieta estava em atender as recomendações diárias de nutrientes. Porém, esta concepção vem se alterando devido à crescentes pesquisas que demonstram a existência de alimentos que oferecem benefícios além do suprimento básico nutricional.
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O conceito de alimento funcional iniciou-se no Japão, na década de 80 quando sentiu a necessidade de melhorar qualidade de vida da população, com o intuito de aumentar a expectativa de vida e reduzir custos com cuidados de saúde. Para isso, alimentos que cuidavam especificamente de promover a saúde e reduzir riscos de doenças começaram a ser desenvolvidos e estudados.
Os FOSHU (Food for Specified Health Use), definido como “alimento convencional, que, baseando-se no conhecimento da relação entre alimentos e seus componentes e saúde, apresente benefícios de saúde, e ao qual foi permitido apresentar uma declaração do efeito que se espera obter com o consumo diário.” tinham como principais grupos de compostos incluídos: fibras alimentares, oligossacarídeos, polióis, ácidos graxos polinsaturados, peptídeos e proteínas, glicosídeos, isoprenóides e vitaminas, álcoois e fenóis, colina, bactérias do ácido lático, minerais e outros.
No Brasil, somente em 1999 houve uma definição para os alimentos funcionais. A Portaria nº 398 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde definiu os alimentos funcionais como “todo aquele alimento ou ingrediente que, além das funções nutricionais básicas, quando consumidos na dieta usual, produz efeitos metabólicos e/ou fisiológicos benéficos à saúde, devendo ser seguro para o consumo, sem supervisão médica.”
Dessa forma, a propriedade funcional dos alimentos relaciona-se mais à nutrição que à farmacologia.
São permitidos dois tipos de alegações na rotulagem de alimentos no Brasil: ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE FUNCIONAL: relativa ao papel metabólico ou fisiológico que o nutriente ou não nutriente tem no crescimento, desenvolvimento, manutenção e outras funções normais do organismo humano;
ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE DE SAÚDE: afirma, sugere ou implica a existência de relação entre o alimento ou ingrediente com doença ou condição relacionada à saúde.
Estas declarações de rotulagens podem se referir às substâncias bioativas desde que precedido da prévia aprovação e comprovação científica, principalmente porque muitas vezes as crenças populares encontram-se com a ciência da nutrição, apesar de existirem estudos recentes comprovando que algumas lendas sobre os alimentos não passam de crendices sem qualquer respaldo na ciência.
Independentemente da comprovação científica do alimento dito como funcional, é sempre importante lembrar que excessos nunca devem ser cometidos!
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