por Dra. Fabiana Neumann - Nutricionista RS
Comer bem e com segurança – o perigo está à mesa!
Os restaurantes self-service – do tipo que vende comida por quilo, são uma opção rápida e econômica para o bolso e o paladar dos consumidores. Embora seja o local preferido de quem tem fome e pressa, ele pode representar um sério risco para a sua saúde. É comum que nos restaurantes, bares, lanchonetes e padarias a comida fique mais tempo exposta às bactérias aumentando as chances de contaminação.
A lei determina que qualquer cliente tem o direito de visitar a cozinha do estabelecimento para avaliar as condições de higiene do local, no entanto poucos sabem disso. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, desde 16 de setembro de 2004, a RDC 216, estabelecendo prazo de 180 dias para que os restaurantes, lanchonetes, bares, bufês e cozinhas institucionais aderissem ao novo regulamento que inclui a capacitação de funcionários e o manual de boas práticas de higiene com a produção de alimentos nos seus estabelecimentos.
No entanto, como várias outras leis no nosso país, essa também não é respeitada. Uma minoria de estabelecimentos está adequado às novas regras de saúde que inclui questões como:
- Manutenção e higiene das instalações, dos equipamentos e dos utensilios
- Controle da água de abastecimento
- Controle de vetores transmissores de doenças e de pragas urbanas
- Treinamento e capacitação dos funcionários
- Supervisão da higiene dos manipuladores de alimentos
- Manejo correto do lixo
- Garantia da qualidade dos alimentos preparados
No entanto, penso que é o consumidor quem deve começar a observar os estabelecimentos e fazer valer as regras de saúde. E vale começar a prestar atenção para o aspecto dos funcionários e as condições de higiene dos banheiros e do estabelecimentos como um todo. “A higiene pessoal reflete muito sobre o cuidado com os alimentos”.
Uma “olhadinha” nas dependências do restaurante, do bar ou da padaria pode tirar completamente o apetite e revelar a falta de cuidados com a higiene dos alimentos. É preciso dar mais atenção a insegurança alimentar e nutricional dos alimentos ofertados em alguns estabelecimentos. Precisamos ficar mais atentos à nossa saúde!
Referencias: Portarias nº. 1428/93, nº. 326/97, nº. 368/97, Portaria CVS nº. 6/99 e nas Resolução da Direção Colegiada RDC nº. 275/2002 e nº. 216/2004.
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